Vantagens da aquisição de imóvel na planta:
A aquisição de um imóvel, principalmente o primeiro, é a realização de um sonho de praticamente toda a população, e muitos optam pela compra de imóvel na planta, por valores mais atrativos e facilidade na aquisição, e costuma ser uma boa opção, para se buscar a melhor negociação e condições de pagamento.
A vantagem da aquisição de um imóvel, seja residencial ou comercial, certamente é a futura valorização na entrega das chaves que, conforme o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), o preço do imóvel pode subir entre 20% e 50% até ficar pronto.
Qual o prazo para entrega de imóvel na planta?
Imperioso destacar que, o prazo de entrega é o prazo contratual estipulado, que irá depender e variar de acordo com cada construtora/incorporadora, na qual durante a obra podem acontecer imprevistos, que podem ensejar o atraso na obra como, por exemplo, atraso na liberação do famoso “habite-se”, cujo é o documento expedido pela prefeitura local que atesta a conclusão da obra.
Quanto tempo a construtora poderá exceder ao prazo contratual?
O prazo é de 180 dias, ou seja, além do prazo estipulado, as construtoras podem entregar o imóvel com 6 (seis) meses de “atraso”, sem sofrer penalidades.
O escritório Souza Budke Advocacia de Negócios, atua auxiliando consumidores sobre eventuais ilegalidades contratuais de construtoras/incorporadoras, clique no botão do WhatsApp abaixo, entre em contato conosco e saiba quais são as medidas a serem adotadas em caso de atraso na entrega de sua obra após o prazo contratual convencionado.
Dra. Viviane Cruz