A dor de todo corban, mais conhecidos como correspondentes bancários, ou promotoras de crédito consignado, é sobre como demonstrar que a contratação do empréstimo consignado foi regular e obedeceram a todos os indicativos de legalidade e formalização lícita.
O empréstimo consignado tem vantagens evidentes para quem toma o crédito (o consumidor), e também para quem o concede (bancos), e para os intermediários, (os corbans) que é a garantia de pagamento e recebimento, uma vez que a parcela será descontada na folha de pagamento do servidor público.
O crédito consignado é bastante utilizado por servidores e empregados públicos, na ativa ou inativa, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), agentes das forças armadas, marinha, aeronáutica, exército, e todos os militares.
A intermediação entre o consumidor final e o banco cedente é regulada pela Lei nº 10.820, de 2003, que este ano fará 20 anos, mas durante esses anos teve várias alterações e modificações. Embora decorridas duas décadas esta lei continua a ser o alicerce jurídico das operações de consignação em folha de pagamento de remuneração ou benefício previdenciário.
A mais recente alteração foi, a Lei 14.431, de 2022, que amplia a margem de crédito consignado de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autoriza essa modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo federal. Esta lei também aumentou em 40% a margem consignável para os celetistas, contra 35% na legislação anterior. Desses 40%, cinco pontos percentuais destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito consignado.
Contudo, ao longo de duas décadas, a formalização destas operações mudou significativamente, hoje com tecnologia global tudo ficou digital, até os contratos bancários em sua totalidade são eletrônicos.
A dor recorrente do correspondente bancário (intermediador da proposta de consignado), gravita em como demonstrar em uma contestação do banco ou até em um processo judicial que a contratação deste empréstimo foi regular, por isso preparamos 10 passos infalíveis para todo corban utilizar na sua operação.
1ª Mantenha o registro da conversa com o consumidor e da proposta formal enviada, ela deve conter todas as informações de valores, prazos e juros;
2ª Solicite o envio seguro da documentação ao consumidor;
3ª Sempre peça autorização por escrito (mensagem em aplicativo, e-mail), do consumidor para o tratamento de dados dos documentos por ele enviados;
4ª Após o aceite da proposta realize uma auditoria na documentação enviada;
5ª Realize o pós-vendas fonado (gravado) para se assegurar que o consumidor entendeu e confirmou a contratação de livre e espontânea vontade;
6ª Solicite cópia ao banco cedente da formalização do contrato;
7ª Explique ao consumidor todos os passos da contratação e esclareça que apenas o banco cedente poderá conceder ou não o empréstimo;
8ª Mantenha em sua base de arquivo a ADE (proposta) totalmente preenchida contendo informações de toda negociação;
9ª Se a proposta versar sobre pessoa analfabeta, será necessária assinatura a rogo com duas testemunhas;
10ª Importante orientar que o consumidor poderá solicitar o cancelamento em caso de arrependimento em até 7 dias após a contratação que deverá ser feito diretamente ao banco cedente, alerte sobre o golpe da transferência para conta de terceiros;
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