Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) no Brasil: Conheça as Regras e Beneficiários com Direito

Você sabia que o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é um programa do governo brasileiro que pode oferecer amparo social e segurança financeira a quem mais precisa? Se você, um familiar ou alguém que conhece se enquadra nos critérios estabelecidos, saiba que é possível receber um salário mínimo mensal para garantir uma vida mais digna. Descubra agora como o LOAS pode fazer a diferença na vida de idosos e pessoas com deficiência!

O LOAS é um benefício de prestação continuada destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade que não têm condições de prover o próprio sustento, nem receber suporte financeiro de suas famílias. Seu principal objetivo é assegurar que idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, tenham acesso a uma renda mínima mensal para garantir suas necessidades básicas.

Amparo Social para Idosos:

A idade avançada pode trazer desafios financeiros para muitos idosos. No entanto, o LOAS oferece uma solução ao proporcionar um auxílio que faz toda a diferença na qualidade de vida dos beneficiários. Se você tem 65 anos ou mais e se encontra em uma situação econômica delicada, o LOAS pode ser a resposta para garantir o seu bem-estar e tranquilidade na terceira idade.

Suporte Financeiro para Pessoas com Deficiência:

As pessoas com deficiência enfrentam obstáculos únicos em suas vidas, e o LOAS reconhece essas dificuldades, oferecendo um suporte financeiro fundamental. Seja uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, o LOAS está aqui para proporcionar uma ajuda necessária, assegurando uma renda que auxilie nos cuidados diários e na busca por uma vida plena e inclusiva.

Como Acessar o LOAS:

Agora que você sabe dos benefícios do LOAS, é importante entender como solicitar esse amparo. O primeiro passo é verificar se você ou o beneficiário se enquadra nos critérios socioeconômicos e de idade estabelecidos pelo programa. É fundamental comprovar a renda familiar e a impossibilidade de prover o próprio sustento.

O LOAS é um programa essencial que oferece amparo social e segurança financeira para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Se você ou alguém que conhece se encaixa nos critérios, não perca tempo e busque os benefícios que esse programa pode oferecer. Garanta uma vida mais digna e tranquila com o apoio do LOAS, contando com o respaldo do governo para enfrentar os desafios do dia a dia. Não deixe de buscar esse suporte e faça a diferença em sua vida ou na vida de alguém que precisa!

Temos profissionais especializados irão avaliar o seu caso e te auxiliar em todo o processo.

Listamos aqui as regras do LOAS:

Renda Mensal Per Capita: A principal condição para a concessão do benefício é a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para tanto, é necessário que o requerente possua uma renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Vale ressaltar que essa renda não inclui o valor do benefício assistencial recebido por outro membro da família.

Idade Mínima: O LOAS estabelece uma idade mínima para o requerente ter direito ao benefício assistencial. Atualmente, o beneficiário deve ter 65 anos ou mais para requerer o benefício.

Residência no Brasil: O benefício é concedido apenas a cidadãos brasileiros ou naturalizados, que residam no Brasil e comprovem sua condição de vulnerabilidade social.

Contribuições Previdenciárias: O LOAS não exige contribuições previdenciárias do requerente para que seja concedido o benefício assistencial. Diferentemente das aposentadorias, não é necessário ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito ao LOAS.

Quem tem direito ao LOAS?

Idosos: Como mencionado anteriormente, os idosos com 65 anos ou mais, que se enquadrem nos critérios de renda e residência, têm direito ao benefício assistencial da LOAS. Esse benefício é uma importante garantia de amparo a essa parcela da população que, por razões diversas, não contribuiu o suficiente para aposentar-se ou não preencheu os requisitos para a aposentadoria.

Pessoas com Deficiência: Além dos idosos, pessoas com deficiência também podem ter direito ao benefício assistencial da LOAS. Neste caso, é necessário comprovar a deficiência e a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Procedimento para Solicitação do Benefício

Para requerer o benefício assistencial da LOAS, é preciso seguir os seguintes passos:

Cadastro: O interessado deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a outra unidade responsável pelo atendimento social no município para realizar o cadastro e verificar sua elegibilidade para o benefício.

Documentação: Será necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e, no caso de pessoas com deficiência, laudos médicos ou documentos que atestem a condição.

Avaliação Social: Após a apresentação dos documentos, uma equipe técnica realizará uma avaliação socioeconômica para verificar se o requerente atende aos critérios estabelecidos pelo LOAS.

Concessão do Benefício: Caso seja aprovado na avaliação, o benefício será concedido ao requerente, e ele passará a receber um salário-mínimo mensalmente.

Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar na escolha mais adequada.

Para isso, conte com a gente! Clique no botão do Whatsapp abaixo e fale conosco agora mesmo.

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Autor

Juliana Budke

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