Saiba como limitar a margem do empréstimo consignado em 35%

Quem tem direito ao empréstimo consignado?

Servidores públicos, aposentados e pensionistas, militares das forças armadas (marinha, aeronáutica, exército) agentes da segurança pública, entre eles policiais federais, policiais civis, policiais militares, guarda municipal, etc.

O que é o empréstimo consignado e quais são seus benefícios?

O crédito consignado é um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do beneficiário, ou seja, o desconto é feito diretamente do salário ou da aposentadoria, do qual o desconto não pode ultrapassar a margem de 35% (trinta e cinco) do valor do benefício/salário, de acordo a Lei 10.820/2003.

Os juros dos créditos consignados são menores do que o de um empréstimo na modalidade “tradicional”, recentemente, o Conselho Nacional da Previdência Social aprovou a redução do teto dos juros de 2,14% para 1,70%, tendo uma redução de 0,44% no percentual, visto que, os riscos para as instituições são menores, devido à parcela ser descontada do salário, as chances de atrasos nos pagamentos ou falta deles são pequenas, entretanto, os descontos devem estar dentro da margem permitida por lei.

O empréstimo consignado e o superendividamento

Os beneficiários que se encaixam nesta modalidade de crédito e usufruem dos benefícios do consignado com juros menores, acabam entrando para estatística do superendividamento, visto que, as instituições bancárias não cumprem com o percentual estipulado em Lei, efetuando somente a liberação do crédito.

De acordo com pesquisa do Agência Brasil, 78,9% das famílias brasileiras são atingidas pelo endividamento, logo, a falta de clareza das instituições quanto a informação das margens acaba ocasionando o crescimento do percentual de brasileiros endividados.

Como sair da estatística de superendividamento?

Em julho de 2021, entrou em vigor a Lei 14.181/2021, aumentando a proteção dos consumidores nestes casos, criando um instrumento de renegociação das dívidas nos tribunais de justiça.

O consumidor superendividado se encaminhará ao tribunal de justiça do seu estado, sozinho ou acompanhado de um represente legal, para uma tentativa de conciliação com as instituições para ser estipulado um acordo que será homologado por um Juiz.

O escritório Souza Budke Advocacia de Negócios, atua auxiliando os consumidores para estarem sempre dentro do limite da margem a fim de que estes possam subsistir com o salário/benefício que recebem.

Muitas dúvidas podem surgir, tais como:

  • “Como saber se os descontos do meu benefício estão acima da margem?”
  • “Como calcular a porcentagem dos descontos que venho sofrendo?”

Podemos te auxiliar a responder esses e outros questionamentos, clicando no botão do WhatsApp logo abaixo.

Thailine Falcão

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Autor

Thailine Falcão

Bacharel em Direito, diplomada pela Universidade Estácio de Sá, Assistente Jurídica do Escritório Souza Budke Advocacia de Negócios. Pós-graduanda em Processo Penal Aplicado à Advocacia Criminal pela Faculdade Gran Cursos e Pós-graduanda em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos pela Faculdade Legale Educacional.

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