Saiba como requerer o benefício da pensão por morte

“Pensão por Morte” é um benefício previdenciário oferecido no Brasil que é concedido aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceram. Essa pensão tem o objetivo de garantir a continuidade de uma renda aos familiares do segurado que veio a óbito.

Aqui estão alguns detalhes importantes sobre a Pensão por Morte no Brasil:

Beneficiários elegíveis:

Os dependentes que podem ter direito à pensão são:

Cônjuge ou companheiro(a) do segurado;

Filhos menores de 21 anos ou inválidos;

Filhos com deficiência (sem limite de idade);

Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.

Carência:

Para ter direito à Pensão por Morte, o segurado precisa ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 18 meses. Entretanto, essa carência pode ser dispensada em casos de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho ou em caso de falecimento por qualquer causa, após a filiação ao regime da Previdência Social.

Valor do benefício:

A pensão é calculada com base na média das últimas contribuições do segurado falecido. O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente. O cônjuge ou companheiro(a) pode acumular pensão com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, desde que respeitado o teto do INSS.

Duração do benefício:

A duração da pensão varia conforme o tipo de beneficiário:

Para o cônjuge ou companheiro(a), a pensão pode ser vitalícia ou ter um prazo de recebimento, dependendo da idade e do tempo de duração do casamento ou união estável;

Para filhos menores de 21 anos, o benefício é pago até atingirem a maioridade;

Para filhos com deficiência, não há limite de idade;

Para os pais do segurado, a pensão pode ser vitalícia ou ter prazo de recebimento, dependendo da idade e da dependência econômica.

Acumulação de benefícios:

Em alguns casos, é possível acumular mais de uma pensão por morte. No entanto, existem limitações legais para evitar a sobreposição de valores.

Requerimento:

Os dependentes têm prazo para requerer a Pensão por Morte, que é de 90 dias a partir da data do óbito do segurado. Se o pedido for feito após esse período, o benefício será concedido a partir da data do requerimento.

É importante ressaltar que as regras da Previdência Social podem ser alteradas ao longo do tempo. Portanto, é sempre recomendado verificar as informações mais atualizadas diretamente nos canais oficiais do INSS ou com um profissional especializado em direito previdenciário.

E se esse é seu problema, é importante que garanta um auxílio jurídico especializado para requerer seu benefício.

Portanto, junte-se aos inúmeros segurados que já contaram com a experiência do Souza Budke Advocacia de Negócios para proteger seus direitos.

Artigos Relacionados

Autor

Juliana Budke

Ligue Para Nós

(21) 2137-8626

OU

Soluções jurídicas para sua empresa. Agende uma reunião estratégica!

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar Todos”, você concorda com o uso de TODOS os cookies. Em caso de dúvidas, leia nossa Política de Privacidade!

Abrir o WhatsApp?
Precisa de ajuda?
Olá!
Posso te ajudar?