SUA PASSAGEM FOI SUSPENSA PELA 123 MILHAS? CONHEÇA QUAIS SÃO TODOS OS SEUS DIREITOS!

No dia 18/08/2023 (sexta-feira), a empresa 123 Milhas anunciou que iria suspender, temporariamente, os pacotes com datas flexíveis e a emissão de passagens promocionais para viagens entre setembro e dezembro de 2023.

Dito isto, informou que os consumidores que efetuaram tais compras, seriam ressarcidos integralmente em forma de “vouchers”.

Ocorre, que tais práticas não são permitidas no nosso ordenamento jurídico, isso por que o art.35 do Código de Defesa do Consumidor, dispõe o seguinte:

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Dito isto, a empresa 123 Milhas não poderá obrigar o consumidor a receber tais valores em forma de “vouchers”, haja vista que conforme descrito no artigo acima, após a recusa da empresa quanto ao cumprimento da oferta inicial, caberá ao consumidor, optar pelas alternativas listadas, seja em aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou solicitar a restituição da quantia desembolsada, devidamente corrigida monetariamente, bem como as perdas e danos.

Sendo assim, o consumidor que recebeu a restituição dos valores pagos a título de passagens, em forma de vouchers”, sem que lhe fosse fornecido outras opções, este poderá pleitear o seu direito na seara judicial, de acordo com os prejuízos suportados, desde que documentalmente comprovados.

Para uma melhor elucidação, vejamos um exemplo prático:

Um consumidor, comprou uma passagem com data de embarque para o dia 22/09/2023 com previsão de chegada ao destino final às 15:00h, pois teria uma reunião de negócios no mesmo dia, às 17:00h, neste sentido, realizou a locação de um veículo, para que pudesse chegar a tempo no local desejado, bem como realizou a reserva em um hotel, para que pudesse passar a noite,  e no dia seguinte retornar ao local de origem.

Neste sentido, o fato da empresa Empresa 123 Milhas realizar o cancelamento da passagem, acarretará diversos prejuízos ao consumidor, isto porque   o consumidor, precisará entrar em contato com nova empresa para realizar a compra de uma nova passagem, ou caso não consiga realizar a viagem, pois não encontrou passagens disponíveis para esta data, o consumidor restará prejudicado quanto ao valor pago na locação do veículo, na reserva do hotel, bem como quanto aos prejuízos inerentes a ausência na referida reunião.

Considerando o exemplo acima, haverá a possibilidade do consumidor propor uma ação de indenização por danos morais e danos materiais, da seguinte forma:

I- Além da solicitação da restituição do valor da passagem pela qual restou cancelada, corrigida monetariamente e com juros de mora a contar da data do prejuízo, caso o consumidor consiga realizar a viagem por intermédio de outra empresa, este consumidor poderá pleitear, a indenização quanto aos danos materiais advindos da desta nova passagem;

II- Já na hipótese do consumidor não realizar a viagem na data programada, pois não conseguiu realizar a compra de outra passagem por intermédio de outras empresas, e venha por conta disto, abster a sua presença  da reunião, este poderá pleitear judicialmente, além da restituição do valor da passagem, pela qual restou cancelada, devidamente corrigida monetariamente e juros de mora a contar da data do prejuízo, a devolução do valor investido com o aluguel do veículo, com a reserva do  hotel, bem como, ainda poderá pleitear a condenação da Empresa 123 Milhas em Lucros cessantes, pela qual significa dizer (perda do lucro esperado em função de um imprevisto, decorrente de culpa, negligência, imperícia ou omissão de terceiros), caso consiga comprovar, que a sua ausência na reunião agendada, lhe trouxe consequências, pois iria fechar um contrato de por exemplo R$ 100.000,00 (cem mil reais), e diante da sua ausência, restou frustrada.

Com isso, a Empresa que ocasionou todo este transtorno, poderá ser condenada a realizar o pagamento de tais lucros cessantes, ou seja, dos valores que porventura o consumidor deixou de ganhar, diante da negligência da Empresa.

Ademais,  além da solicitação da condenação em danos materiais listados acima,  a empresa 123 Milhas poderá ser condenada em danos morais, em razão de  dois motivos, sendo um pela frustração do consumidor em  ter a sua passagem suspensa sem que houvesse nenhum motivo plausível para tal conduta, o que faz com que o consumidor tenha um prejuízo não só financeiro, mas também emocional, isto por que, qualquer cidadão ao planejar uma viagem, se programa para tais datas, além de investir tempo e dinheiro para que tudo saia como planejado.

Tendo ainda como o segundo motivo, o desvio produtivo do consumidor, visto que após a má conduta da empresa em simplesmente suspender as passagens, o consumidor necessita  dispor de parte de seu tempo, tentando resolver um problema pela qual não deu causa. Neste sentido, essas horas que o consumidor gasta ligando, sofrendo, se aborrecendo, tendo que procurar um Advogado para resolver toda a situação no intuito em  reaver tais valores, a fim de sanar os prejuízos, tudo isso, se torna um sofrimento desnecessário ocasionado pela Empresa, e consequentemente  poderá ser indenizado.

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Dra. Paloma Martins

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