Você está sendo cobrado por um seguro que não contratou? Saiba como ir atrás dos seus direitos!

Você deve saber que para a contratação de um serviço é preciso que o consumidor exponha a sua vontade de contratar, ou seja, a empresa fornecedora não pode vincular um contrato sem que haja manifestação de vontade, seja por meio físico ou digital.

Inclusive, na relação contratual há uma “super proteção” ao consumidor por ser considerado parte vulnerável, uma vez que é notório o desequilíbrio entre a empresa que oferece um serviço e ao indivíduo prospectado, seja pela condição econômica ou intelectualmente desvantajosa.

Desta forma, em atendimento ao princípio da proteção ao consumidor que se fez necessário a criação de outros diversos institutos, tal como o princípio da liberdade de escolha.

A despeito deste princípio, o consumidor tem o direito à liberdade de escolher quando contratar, o que contratar e com quem contratar. Nada mais é do que um dos direitos mais básicos e basilares previsto no Código de Defesa ao Consumidor, conforme o inciso II do artigo 6º: a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

Apesar da sua obviedade tão evidente quanto a dignidade da pessoa humana, muitas empresas optam por ignorar a livre escolha do consumidor e, de forma sumária e enigmática, impõem serviços que, em muitos casos, sequer são conhecidos por seus supostos contratantes.

Assim acontece em inúmeras empresas, seja de serviço bancário, seguro, telefonia, televisão ou internet. Diariamente essas fornecedoras recebem milhares de reclamações sobre cobranças de serviços que não foram contratados.

Os mais conhecidos e recorrentes são os seguros de cartão de débito/crédito, de empréstimos, de vida e de carro. Parece inacreditável que, sem qualquer manifestação do cliente, uma empresa dê início a um serviço e cobranças que até então são desconhecidas pelo consumidor.

Nesses casos, muitas empresas se valem do débito em conta ou cartão de crédito, seja pela facilidade em obter o pagamento ou por muitos clientes não identificarem o desconto, já que muitos seguros possuem valor baixo.

Independente do valor ou da forma do pagamento, a verdade é que as empresas, obviamente, não podem cobrar por um serviço que não foi contratado, tampouco impor ao consumidor a venda casada, como acontece na abertura de contas bancárias.

No mais, o consumidor tem o direito à informação, no qual diante de qualquer produto vendido juntamente com o que está sendo contratado, tal fato deve ser informado, não só para ciência, mas para efetivo aceite ou não.

Além dos seguros que são indevidamente vendidos na contratação de outros serviços, há ainda os casos em que apenas o interesse em saber da proposta já é entendido, erroneamente, como contratação.

É criado um sofisma onde o consumidor imagina apenas estar obtendo informações para análise, mas, na verdade, está sendo inserido em um contrato. Aqui resta claro a vulnerabilidade do consumidor que diversas vezes está sendo conduzido para uma situação que desconhece.

Muito embora estejamos caminhando para um crescimento exponencial da contratação desses serviços (Dados SUSEP), que também estão relacionados ao aumento das pseudonecessidades da sociedade resultantes da estimulação do consumo, as empresas fornecedoras não podem furtar o direito de escolha do consumidor, obrigando-os ao conhecimento somente quando cobrados.

Cientes de tais atos e da grande recorrência, a Justiça adotou o entendimento de que a cobrança indevida gera o dever de indenizar, bem como a devolução em dobro ao consumidor lesado como forma de reparação e de penalizar essas empresas.

Além de considerar os transtornos inerentes à cobrança, os Tribunais de Justiça também adotam a “perda do tempo útil”, que consiste no tempo que o consumidor levou para tentar e resolver o problema criado pela empresa.

Por fim, se você está sendo cobrado indevidamente por um serviço que não contratou, entre em contato conosco através do botão de WhatsApp abaixo, pois será um prazer lhe atender.

Tamires Morais

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