Você teve o seu benefício do INSS indeferido? Saiba que é possível reverter.

Na prática, o indeferimento no INSS é uma espécie de rejeição ou recusa do pedido de benefício feito pelo segurado. Embora frustrante, é importante ter em mente que o indeferimento no INSS é algo frequente, ter o benefício negado pelo INSS é uma situação comum para uma parcela considerável de segurados da Previdência Social. No entanto, o que poucos brasileiros ainda sabem é que se pode recorrer de tal decisão.

Porém, antes de entrar com um pedido, o ideal é que os segurados compreendam mais a fundo o que significa e porque essa decisão ocorreu. Nesse sentido, vale também lembrar que, ao ingressar com algum pedido de benefício (auxílio-doença, aposentadoria ou pensão), por exemplo, há dois resultados possíveis:

  • ter deferido, isto é, concedido o pedido; ou
  • ser negada (indeferida) a concessão do benefício.

Caso a sua solicitação seja atendida sem nenhuma obstrução, o benefício será deferido, ou seja, isso significa que ele foi aceito/aprovado pelo INSS. Em contrapartida, tendo sido este recusado (indeferido), o segurado deve buscar informações sobre o motivo da recusa, já que este procedimento pode lhe permitir ir atrás de alternativas para mudar a decisão desfavorável.

Dependendo do contexto da solicitação, o indeferimento no INSS pode ainda ser total ou parcial.

Indeferimento total

Para uma boa parte das solicitações de aposentadoria, pensão e demais benefícios previdenciários, pode o INSS não identificar o direito que o segurado acredita ter e, consequentemente, indeferir totalmente o pedido.

Em geral, isso é comum em casos de não cumprimento integral dos requisitos de aposentadoria, dos dependentes da pensão por morte, da falta de incapacidade para o trabalho que caracteriza o auxílio-doença ou da possibilidade de trabalho, que anula a aposentadoria por invalidez e assim por diante.

Apesar disso, a decisão ampla sobre a negativa não inviabiliza novas tentativas. Tendo recebido o indeferimento total do pedido, o interessado deve reunir toda documentação processual a fim de analisar os motivos que culminaram no indeferimento do seu pedido.

Indeferimento Parcial

Também conhecido pela expressão “indeferido parcialmente” ou “indeferido em partes”, o indeferimento parcial significa que um pedido, embora tenha sido negado, não se deu de forma integral. Essa situação em específico pode ocorrer quando o segurado realiza mais de um pedido ao INSS, tendo órgão o recusado em partes, isto é, apenas alguns deles.

Principais motivos para ter o benefício indeferido

De modo geral, muitas são as razões pelas quais o benefício pode ser indeferido pelo INSS. Dentre as possibilidades mais comuns da negativa da solicitação, seja ela para aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, ou demais benefícios, são:

  • documentação insuficiente;
  • dados interpretados equivocadamente durante análise;
  • inexistência do direito ao benefício requerido;
  • falta de critérios concretos para recebimento de benefício apontados durante a perícia.

Vale lembrar que os benefícios são distintos, sobretudo em relação aos critérios necessários para o seu deferimento. Sendo assim, é natural que os motivos pelos quais estes são eventualmente negados também sejam diferentes. Logo, além dos cenários apontados acima, podem haver outras justificativas para o indeferimento total ou parcial.

A seguir, veja mais detalhes sobre negativas específicas. Confira os motivos de indeferimento no INSS de aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão por morte:

Aposentadorias:

Existem dois tipos de aposentadorias normalmente indeferidas pelo INSS, tendo em vista inúmeros motivos: a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Em síntese, o indeferimento, nestes casos, ocorre normalmente pela:

  • falta de tempo de contribuição mínima — normalmente atrelada às divergências do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • ausência do reconhecimento de período laborado em atividade especial;
  • não reconhecimento do período rural, quando houver;
  • falta de comprovação de apontamentos pelo CNIS (como períodos extemporâneos);
  • descumprimento de uma ou mais condições obrigatórias para solicitação da aposentadoria ou cumprimento de exigências, se necessário, etc.

Benefícios por incapacidade:

Chama-se benefício por incapacidade temporária o auxílio-doença ou, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Embora os termos tenham sido recentemente alterados, em razão da Reforma da Previdência, os motivos para a negativa se mantém os mesmos:

  • se o perito do INSS entender que o segurado está apto para o trabalho;
  • se o INSS entender que a enfermidade é preexistente, isto é, anterior à filiação do segurado ao INSS ou, ainda, tendo sido o segurado acometido por determinada afecção fora do chamado período de graça, que nada mais é do que a manutenção da qualidade de segurado mesmo sem as contribuições previdenciárias; ou
  • se a Previdência Social argumentar que o segurado não apresenta a carência exigida para ter acesso ao benefício.

Benefícios por incapacidade:

Chama-se benefício por incapacidade temporária o auxílio-doença ou, aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Embora os termos tenham sido recentemente alterados, em razão da Reforma da Previdência, os motivos para a negativa se mantém os mesmos:

  • se o perito do INSS entender que o segurado está apto para o trabalho;
  • se o INSS entender que a enfermidade é preexistente, isto é, anterior à filiação do segurado ao INSS ou, ainda, tendo sido o segurado acometido por determinada afecção fora do chamado período de graça, que nada mais é do que a manutenção da qualidade de segurado mesmo sem as contribuições previdenciárias; ou
  • se a Previdência Social argumentar que o segurado não apresenta a carência exigida para ter acesso ao benefício.

Pensão por morte:

Por fim, a pensão por morte pode ser normalmente indeferida quando realizada pelos dependentes que:

  • o INSS não reconhecer união estável entre o segurado falecido e o cônjuge/companheiro(a);
  • ter o tempo mínimo de união estável inferior ao estabelecido pela legislação em vigor;
  • não estar na qualidade de segurado no momento do óbito;
  • o filho maior de 21 anos não tiver sua incapacidade reconhecida pelo INSS.

É possível recorrer do indeferimento no INSS?

Como já ressaltado, o indeferimento de benefícios previdenciários é uma realidade cada vez mais comum na vida de muitos brasileiros. Apesar disso, este não é o fim, já que se pode, a partir dos motivos que levaram a negativa do INSS, buscar reverter a situação provando o direito de ter acesso ao que foi solicitado. Sendo assim, todo cidadão que teve seu benefício recusado pode discordar da decisão, recorrendo através de alguns caminhos específicos, como via judicial, recurso ou pedido administrativo.

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Autor

Peterson Martins

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